O que muda nos impostos em Portugal em 2026?

O Orçamento do Estado para 2026, através da Lei n.º 73-A/2025, atualizou os escalões de IRS em cerca de 3,5% e desceu as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão. Em paralelo, o Decreto-Lei n.º 139/2025 fixou o salário mínimo nacional em 920€ brutos, mais 50€ do que em 2025.

Há ainda uma alteração regional que passa despercebida a quem vive no Continente: a taxa reduzida de IVA na Madeira desceu de 5% para 4% em outubro de 2024, e mantém-se assim em 2026. Os Açores continuam com IVA mais baixo que o Continente nos três escalões.

Nada disto é cosmético. Um trabalhador com rendimento coletável de 20.000€ paga hoje menos IRS do que pagaria com as tabelas de 2025, e um casal na Madeira paga menos IVA num alojamento hoteleiro do que um casal em Lisboa.

A atualização das tabelas de retenção na fonte foi aprovada por despacho no início do ano e aplica-se a rendimentos pagos ou colocados à disposição desde 1 de janeiro de 2026. Isto significa que, se recebe um salário fixo, o efeito já está a chegar à sua conta bancária todos os meses, mesmo que nunca tenha aberto uma tabela de IRS na vida. Para quem trabalha por conta própria, o ajuste só se sente no acerto de contas da declaração anual, mas os pagamentos por conta ao longo do ano já refletem os novos limiares.

Este guia junta num só lugar os valores que costumam aparecer espalhados por vários sites: a tabela completa de IRS, a fórmula oficial de cálculo, as três tabelas regionais de IVA e os limiares que determinam quem ficaA lei federal que exige impostos sobre a folha de pagamento para a Seguridade Social e o Medicare.... isento de quê. Sempre com a fonte legal ao lado, para poder confirmar diretamente no Portal das Finanças se precisar.

Pontos principais

  • 9 escalões de IRS em 2026, com taxas marginais entre 12,5% e 48%.
  • Limites dos escalões atualizados em cerca de 3,5% face a 2025.
  • Salário mínimo nacional (RMMG) em 920€/mês, 14 pagamentos por ano.
  • IVA reduzido na Madeira em 4% (desde outubro de 2024), Açores em 4%, Continente em 6%.
  • Taxa adicional de solidariedade mantém-se para rendimentos acima de 80.000€.
  • Residentes nos Açores e na Madeira continuam a beneficiar de uma redução de 20% no IRS apurado.

Tabela de escalões de IRS 2026

O IRS é progressivo: só a fatia de rendimento que cai dentro de cada escalão paga a taxa desse escalão. Ninguém paga a taxa mais alta sobre todo o rendimento.

Escalão Rendimento coletável Taxa marginal Taxa média
1.º Até 8.342€ 12,5% 12,500%
2.º 8.342€ a 12.587€ 15,7% 13,579%
3.º 12.587€ a 17.838€ 21,2% 15,823%
4.º 17.838€ a 23.089€ 24,1% 17,705%
5.º 23.089€ a 29.397€ 31,1% 20,579%
6.º 29.397€ a 43.090€ 34,9% 25,130%
7.º 43.090€ a 46.566€ 43,1% 26,472%
8.º 46.566€ a 86.634€ 44,6% 34,856%
9.º Superior a 86.634€ 48,0%

Fontes: Artigo 68.º do Código do IRS, na redação dada pela Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) — janeiro 2026. As taxas podem mudar; verifique sempre o valor atual no Portal das Finanças.

Subir de escalão não é castigo

Muita gente recusa um aumento por achar que "vai perder mais em impostos". É um mito. Só a parte do salário que ultrapassa o limite do escalão anterior paga a taxa nova. O resto do rendimento continua a pagar exatamente o que pagava antes.

Como calcular o IRS em 2026

A Autoridade Tributária usa um método simplificado com a taxa média: multiplica o limite superior do escalão anterior pela taxa média correspondente e aplica a taxa marginal apenas ao valor que ultrapassa esse limite.

Fórmula do IRS por escalões
IRS = (limite do escalão anterior × taxa média) + (excedente × taxa marginal do escalão atual)
Rendimento coletável de 20.000€: 12.587€ × 15,823% + (20.000€ − 12.587€) × 21,2% = 1.992,08€ + 1.571,56€ = 3.563,64€ de IRS.

Como funciona a tributação por escalões, passo a passo

1
Apure o rendimento coletável Para trabalhadores por conta de outrem, é o salário bruto anual menos a dedução específica de 4.104€ (ou as contribuições para a Segurança Social, se superiores). Para trabalhadores independentes no regime simplificado, aplica-se um coeficiente sobre o rendimento bruto, tipicamente 75% para a maioria das profissões.
2
Identifique o escalão Compare o rendimento coletável com a tabela acima e veja em que faixa se enquadra.
3
Aplique a fórmula Some o imposto já "fixado" pelos escalões anteriores (via taxa média) ao imposto sobre o excedente (via taxa marginal do escalão atual).
4
Some a taxa de solidariedade, se aplicável Só entra em jogo acima de 80.000€ de rendimento coletável. Veja a secção de exceções mais abaixo.
5
Subtraia as deduções à coleta Despesas de saúde, educação, habitação e encargos gerais reduzem o valor final a pagar, dentro dos limites legais de cada categoria.

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Exemplos práticos de cálculo

Cenário 1: trabalhador por conta de outrem com 20.000€ de rendimento coletável

Situação

Rendimento coletável anual de 20.000€, sem dependentes, residente no Continente.

Escalão 4 (17.838€ a 23.089€). IRS = 17.838€ × 17,705% + (20.000€ − 17.838€) × 24,1% = 3.158,00€ + 521,05€ = 3.679,05€.

Para lembrar: a taxa efetiva ronda os 18,4%, bem abaixo da taxa marginal de 24,1%.

Cenário 2: trabalhador independente com 30.000€ de rendimento coletável

Situação

Recibos verdes no regime simplificado, rendimento coletável de 30.000€ após o coeficiente de 75%.

Escalão 6 (29.397€ a 43.090€). IRS = 23.089€ × 20,579% + (30.000€ − 23.089€) × 31,1%, mais a fatia que já cai no escalão 6: o cálculo por parcelas dá um total de 6.260,16€ de IRS.

Para lembrar: a taxa efetiva fica perto de 20,9%, quase 14 pontos abaixo da taxa marginal de 34,9%.

Cenário 3: residente na Madeira com o mesmo rendimento do Cenário 1

Situação

Rendimento coletável de 20.000€, mas residente fiscal na Região Autónoma da Madeira.

IRS apurado pela tabela do Continente: 3.679,05€. Com a redução regional de 20%: 3.679,05€ × 0,80 = 2.943,24€.

Para lembrar: a redução de 20% aplica-se ao imposto já calculado, não ao rendimento coletável.

Cenário 4: compra de alojamento hoteleiro na Madeira vs. no Continente

Situação

Uma noite de alojamento a 100€ sem IVA.

No Continente, à taxa reduzida de 6%: total de 106€. Na Madeira, à taxa reduzida de 4%: total de 104€. Nos Açores, também a 4%: total de 104€.

Para lembrar: a diferença é pequena por transação, mas soma-se ao longo do ano em setores como turismo e restauração.

Isenções, regimes especiais e limiares importantes

Nem todo o rendimento entra na tabela normal de escalões. Alguns regimes alteram o valor final a pagar:

Regime ou isenção Como funciona em 2026
Mínimo de existência Rendimentos até 920€/mês (o valor do salário mínimo) ficam isentos de retenção na fonte.
IRS Jovem Trabalhadores até 35 anos no primeiro emprego podem ter isenção parcial nos primeiros 10 anos de carreira, decrescente a partir de 100% no 1.º ano.
Taxa de solidariedade 2,5% adicional entre 80.000€ e 250.000€ de rendimento coletável; 5,0% acima de 250.000€, aplicada só à parte excedente.
Redução regional (Açores/Madeira) 20% de desconto sobre o IRS já apurado para residentes fiscais nas regiões autónomas.
Isenção de IVA (Artigo 53.º do CIVA) Empresários em nome individual com faturação anual até 15.000€ podem optar por não liquidar IVA, mas também não deduzem o IVA das compras.

Fontes: Artigo 68.º-A do CIRS, Decreto-Lei n.º 139/2025, Artigo 53.º do Código do IVA — janeiro 2026.

Taxas de IVA por região: Continente, Açores e Madeira

Portugal tem três taxas de IVA — reduzida, intermédia e normal — mas os valores mudam consoante a região onde a operação é considerada realizada. Não é a morada do cliente que decide a taxa, é a origem da expedição do bem ou a localização do serviço.

Região Taxa reduzida Taxa intermédia Taxa normal
Continente 6% 13% 23%
Açores 4% 9% 16%
Madeira 4% 12% 22%

Fontes: Artigo 18.º do CIVA (Continente); diplomas regionais das Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira, ao abrigo do artigo 18.º, n.º 3 do CIVA — janeiro 2026. A taxa reduzida da Madeira desceu de 5% para 4% em outubro de 2024 e mantém-se em 2026.

A taxa depende de onde a operação acontece, não de onde mora o cliente

Se uma empresa nos Açores vende um bem a um cliente no Continente, mas o bem é expedido a partir dos Açores, aplica-se a taxa açoriana. Se a expedição parte do Continente para um destino nos Açores, aplica-se a taxa do Continente. Confirme sempre a origem, não o destino.

Quem ganha e quem perde com as mudanças de 2026

Quem beneficia

  • Rendimentos médios (2.º ao 5.º escalão) — descida de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais.
  • Quem ganha o salário mínimo — subida de 870€ para 920€ e isenção de retenção na fonte mantida.
  • Residentes na Madeira — IVA reduzido mais baixo em bens essenciais e alojamento.
  • Jovens até 35 anos no primeiro emprego — isenção parcial de IRS através do regime IRS Jovem.

Quem sente menos impacto

  • Rendimentos acima de 250.000€ — continuam sujeitos à taxa de solidariedade de 5%.
  • Empresas com faturação sazonal — precisam de reconfirmar o limiar de isenção de IVA todos os anos.
  • PMEs a operar em várias regiões — têm de aplicar corretamente três tabelas de IVA diferentes.
Guarde os recibos antes de fechar o ano, não depois

As deduções à coleta de saúde, educação e habitação só contam se as faturas tiverem o seu NIF no momento da compra. Peça sempre o NIF na fatura ao longo do ano. Reunir os comprovativos em abril, quando já está a preencher a declaração, é tarde para corrigir uma fatura emitida sem NIF.

Perguntas frequentes

  • Quantos escalões de IRS existem em 2026? — Portugal mantém 9 escalões de IRS em 2026, com taxas marginais entre 12,5% e 48%, definidos pelo artigo 68.º do Código do IRS na redação dada pela Lei n.º 73-A/2025.
  • Qual é o salário mínimo em Portugal em 2026? — O salário mínimo nacional (RMMG) é de 920€ brutos por mês, pago 14 vezes por ano, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025.
  • Qual é a taxa de IVA reduzida na Madeira em 2026? — É de 4%, depois de ter descido de 5% em outubro de 2024. Aplica-se a bens essenciais como pão, leite, fruta e carne.
  • Quem paga a taxa adicional de solidariedade? — Contribuintes com rendimento coletável acima de 80.000€ pagam 2,5% adicional sobre o excedente até 250.000€, e 5,0% sobre o que ultrapassa 250.000€.
  • Residentes nos Açores e na Madeira pagam menos IRS? — Sim. Depois de calculado o IRS pela tabela nacional, aplica-se uma redução de 20% para residentes fiscais nas duas regiões autónomas.

Dica do Especialista — Ritu Sharma

"Confirme sempre a sua residência fiscal antes de calcular - A redução de 20% nas regiões autónomas e as taxas regionais de IVA dependem da sua residência fiscal ou da localização da operação, não da nacionalidade nem da morada de faturação. Um erro aqui muda o valor final do imposto."

Riscos e limitações a ter em conta

As tabelas de retenção na fonte não são o valor final de IRS. Servem para calcular quanto o empregador desconta mensalmente, mas o acerto de contas só acontece na declaração anual, entregue entre abril e junho de 2027 para os rendimentos de 2026. Pode haver reembolso ou, em alguns casos, pagamento adicional.

As taxas regionais de IVA também trazem risco de erro para empresas que faturam em várias regiões. Aplicar a taxa errada gera correções e, em casos de faturação recorrente incorreta, coimas da Autoridade Tributária.

Por fim, o limiar de isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA (15.000€) é anual e cumulativo: quem o ultrapassa a meio do ano fica obrigado a liquidar IVA a partir desse momento, não só no ano seguinte.

Vale ainda a pena olhar para o regime IRS Jovem com cautela: a isenção parcial só se aplica ao primeiro emprego depois de concluído um ciclo de estudos, tem um teto anual e decresce ano após ano. Quem muda de entidade patronal ou interrompe a carreira por conta própria durante o período de isenção pode perder parte do benefício se não confirmar as condições junto do serviço de finanças ou de um contabilista certificado antes de mudar de situação.

E para quem opera nas regiões autónomas, a coexistência de três tabelas de IVA diferentes exige atenção redobrada no software de faturação. Um sistema mal configurado que aplique sempre a taxa do Continente, por exemplo, gera faturas erradas de forma sistemática, com o risco de correções retroativas quando a Autoridade Tributária cruza os dados do SAF-T.

Porque é que os escalões e as taxas mudam todos os anos

Os limites dos escalões de IRS são atualizados anualmente para acompanhar a inflação, através de um mecanismo previsto no Orçamento do Estado. Sem esta atualização, um aumento salarial apenas nominal empurraria os contribuintes para escalões mais altos sem qualquer ganho real de poder de compra, um efeito conhecido como "bracket creep".

As taxas de IVA das regiões autónomas resultam da autonomia fiscal constitucional dos Açores e da Madeira, prevista no artigo 18.º, n.º 3 do CIVA. Cada Assembleia Legislativa Regional pode fixar taxas mais baixas do que as do Continente para atenuar os custos da insularidade e da ultraperiferia.

A descida da taxa reduzida da Madeira, em concreto, nasceu do orçamento regional para 2024 e foi renovada nos orçamentos seguintes, incluindo o de 2026, precisamente para bens de primeira necessidade como fruta, leite, pão, arroz, carnes e peixes. O secretário regional das Finanças da Madeira já confirmou que esta política se mantém para o ano corrente, com um impacto orçamental estimado acima de 200 milhões de euros no conjunto das medidas de alívio fiscal regional.

A redução de 20% no IRS para residentes nos Açores e na Madeira segue a mesma lógica de compensação: sem este desconto, o custo de vida mais elevado nas ilhas, associado a salários muitas vezes mais baixos do que no Continente, tornaria a carga fiscal proporcionalmente mais pesada para quem lá vive e trabalha.

Veredito final

Em 2026, Portugal mantém 9 escalões de IRS, com taxas entre 12,5% e 48%, atualizados para acompanhar a inflação e aliviar ligeiramente os rendimentos médios. O salário mínimo sobe para 920€, a Madeira consolida o IVA reduzido em 4% e as regiões autónomas continuam a oferecer uma redução de 20% no IRS apurado.

Se recebe um salário fixo, o impacto prático mais imediato é na retenção na fonte mensal, já em vigor desde janeiro. Se é trabalhador independente ou gere uma empresa, vale a pena confirmar em que escalão de IRS o seu rendimento coletável se enquadra este ano e que taxa de IVA se aplica a cada operação, região a região.

Próximo passo prático: simule o seu IRS com o seu rendimento coletável real e confirme a taxa de IVA aplicável à sua atividade no Portal das Finanças antes de fechar a faturação de 2026.